INSTITUI O PROGRAMA ARTE NA PRAÇA
Obs: Considerando que um dos direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal é o direito ao lazer; Considerando que no art. 215 da Constituição Federal prevê que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a
valorização e a difusão das manifestações culturais, referendado pela Lei Orgânica Municipal no seu art. 178;
Considerando, ainda, que a Lei Orgânica de Vera Cruz, em seu artigo 7 º, inciso XV, atribui competência administrativa comum
do Município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal, a criar condições físicas, materiais e humanas para o desenvolvimento da cultura no município; ...