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A Secretaria Municipal de Governo e Administração compete :
Assistir o Prefeito nas suas relações com munícipes, autoridades federais, estaduais e municipais;
Atender e encaminhar aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito, as pessoas que solicitarem informações e/ou reivindicarem serviços ou cópias de documentos, conhecer e dar destino às correspondências da municipalidade;
Assessorar o Prefeito em suas relações públicas;
Receber, minutar e expedir as correspondências do Prefeito Municipal;
Preparar relatórios, pareceres, portarias, leis, decretos, resoluções, comunicados e despachos em geral, de interesse do Município;
Solicitar relatórios dos demais órgãos administrativos regularmente, a fim de elaborar relatório geral do andamento da Prefeitura Municipal;
Agendar audiências públicas exigidas por lei;
Supervisionar a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como auxiliar para este fim a Assessoria Jurídica do Município;
Supervisionar o cumprimento das obrigações dos servidores públicos do município, indicando ao Prefeito Municipal medidas saneadoras, nos casos em que achar necessário;
Supervisionar as atividades da Junta do Serviço Militar e da Diretoria de Administração;
Providenciar junto ao Prefeito Municipal a sanção e promulgação das leis aprovadas pela Câmara Municipal.
Coordenar a interação de todos órgãos da administração, visando o bom andamento do governo municipal;
Ocupar de promover o funcionamento eficaz das diretorias, supervisões e coordenadorias que lhe são diretamente subordinadas.