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Compete à Secretaria de Gestão Fiscal, Planejamento e Economia:
planejar os atos da administração pública, adequá-los às exigências da lei, elaborar a Lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei do Orçamento Anual, requisitando os funcionários que forem necessários para esta finalidade, verificar a execução das leis supra mencionadas, indicar dotações e recursos para as despesas, controlar a execução orçamentária; supervisionar, coordenar e controlar diretamente as áreas da Fazenda Municipal, (Tributação, Contadoria e Tesouraria), Recursos Humanos, Almoxarifado, Informática, Fiscalização, Licitações, Compras, Contratos, Convênios e ordenar empenhos e pagamentos; zelar pelo cumprimento da legislação pertinente e buscar atingir os índices percentuais previstos na legislação vigente e tratar de fazer cumprir com rigor a Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como auxiliar direto para o exercício de suas funções o Diretor da Fazenda Municipal.