A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que tornou obrigatória a utilização do ambiente nacional de NFS-e por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime.
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional passa a ter validade em todo o território nacional, servindo de base para a apuração e constituição do crédito tributário. Por isso, é fundamental que as empresas se organizem com antecedência para garantir a continuidade da emissão de notas fiscais sem interrupções após a data-limite.
Recomendamos que as empresas optantes pelo Simples Nacional já comecem a se familiarizar com o Emissor Nacional e planejem a transição antes de 1º de setembro de 2026, evitando problemas na emissão de documentos fiscais.
Para mais detalhes sobre a resolução, consulte a notícia oficial no portal do governo federal: gov.br/nfse



