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21 JUL 2026
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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL: EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO PASSA A SER OBRIGATÓRIA PELO EMISSOR NACIONAL A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO
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A partir de 1º de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional, não sendo mais possível realizar a emissão pelo nosso sistema municipal.

A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 189/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que tornou obrigatória a utilização do ambiente nacional de NFS-e por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime.

O que muda?

  • A partir de 01/09/2026, o sistema municipal de emissão de notas fiscais de serviço será bloqueado para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível pelo portal do contribuinte ou por integração via API com sistemas ERP.
  • Empresas com opção pelo Simples Nacional pendente de análise administrativa, ou sob efeito de impedimento previsto na resolução, também deverão utilizar o Emissor Nacional.
  • A regra não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, que continuam fora do alcance da NFS-e.

Por que a mudança é importante

A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional passa a ter validade em todo o território nacional, servindo de base para a apuração e constituição do crédito tributário. Por isso, é fundamental que as empresas se organizem com antecedência para garantir a continuidade da emissão de notas fiscais sem interrupções após a data-limite.

O que fazer agora

Recomendamos que as empresas optantes pelo Simples Nacional já comecem a se familiarizar com o Emissor Nacional e planejem a transição antes de 1º de setembro de 2026, evitando problemas na emissão de documentos fiscais.

Para mais detalhes sobre a resolução, consulte a notícia oficial no portal do governo federal: gov.br/nfse

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