DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E 3º DO DECRETO Nº3.290/2015,REFERENTE A HORÁRIOS DE TRABALHO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA
Obs: FERNANDO GARCIA SIMON, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 3.290, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica estabelecida, a partir de 16 de novembro e até o dia 31 de dezembro de 2015 a modificação de horários das repartições municipais abaixo discriminadas:
- Setores Administrativos – Paço Municipal: das 08:00 às 14:00 horas;
- Almoxarifado: das 08:00 às 14:00 horas;
- Diretoria da Promoção Social: das 08:00 às 14:00 horas;
- Vigilância Sanitária e Epidemiológica: das 08 às 14:00 horas;
- Biblioteca Municipal: das 08:00 às 14:00 horas;
- Banco do Povo: das 08:00 às 14:00 horas;
- Junta do Serviço Militar: das 08:00 às 14:00 horas;
- Diretoria de Obras e Serviços Urbanos (Administrativo): das 07:00 às 13:00
horas.”
Artigo 2º – O artigo 3º do Decreto nº 3.290, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º - Em razão da natureza da atividade que exercem, ficam excluídos deste Decreto: Diretoria Municipal de Serviços Públicos (Setores: Coleta de Lixo Domiciliar, Limpeza Pública, Cemitério Municipal, Terminal Rodoviário, Ginásio de Esportes, Tratamento de Esgotos, Serviços de Captação e Tratamento de Água e demais setores da Caixa D’Água), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Fundo Social de Solidariedade, Unidade Básica de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família (PSF), Projeto Vida Nova, Projeto Guri, Diretoria Municipal da Educação, Conselho Tutelar e Telecentro, que continuarão com os horários normais de atendimento.”
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, 13 DE NOVEMBRO DE 2015-