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Nº 3310
DECRETO
Data: 18/12/2015
“SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE”
Obs: = DECRETO Nº3.310 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015 “SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE” FERNANDO GARCIA SIMON, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas áreas administrativas das repartições públicas municipais entre os dias 23 de dezembro de 2015 e 03 de janeiro de 2016, devendo o expediente ser retomado em 04 de janeiro de 2016, 2ª feira, no horário normal. Parágrafo 1º – Não fazem parte desta suspensão de expediente, ou seja, trabalharão normalmente: 1. os órgãos que desenvolvem atividades consideradas essenciais, abaixo discriminadas, que cumprirão jornada normal de trabalho: 1.1 - Setor de Abastecimento de Água e Saneamento; 1.2 - Setor de Coleta de Lixo; 1.3 - Limpeza Urbana em geral – Limpeza do Ginásio de Esportes e da Rodoviária; 1.4 - Estradas Vicinais; Parágrafo 2º - Os setores subordinados à fiscalização de serviços municipais funcionarão de acordo com escala prevista pelos seus chefes. 2. a Diretoria Municipal de Saúde e Higiene, que cumprirá jornada de trabalho no dia 24 – até as 12:00 horas – e jornada normal nos dias 28 a30 de dezembro de 2015, na Unidade Básica de Saúde, na Unidade de Vigilância em Saúde e Programa de Saúde da Família, retornando no dia 04 de janeiro de 2015, no horário normal. Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, 18 DE DEZEMBRO DE 2015- _________________________ FERNANDO GARCIA SIMON = Prefeito Municipal = -PUBLICADO E REGISTRADO NA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE DEZEMBRO DE 2015- _____________________________________ MARIA MADALENA FURTADO GUERREIRO - Diretora Administrativa -
Nº 3298
DECRETO
Data: 13/11/2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E 3º DO DECRETO Nº3.290/2015,REFERENTE A HORÁRIOS DE TRABALHO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA
Obs: FERNANDO GARCIA SIMON, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e DECRETA: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 3.290, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica estabelecida, a partir de 16 de novembro e até o dia 31 de dezembro de 2015 a modificação de horários das repartições municipais abaixo discriminadas: - Setores Administrativos – Paço Municipal: das 08:00 às 14:00 horas; - Almoxarifado: das 08:00 às 14:00 horas; - Diretoria da Promoção Social: das 08:00 às 14:00 horas; - Vigilância Sanitária e Epidemiológica: das 08 às 14:00 horas; - Biblioteca Municipal: das 08:00 às 14:00 horas; - Banco do Povo: das 08:00 às 14:00 horas; - Junta do Serviço Militar: das 08:00 às 14:00 horas; - Diretoria de Obras e Serviços Urbanos (Administrativo): das 07:00 às 13:00 horas.” Artigo 2º – O artigo 3º do Decreto nº 3.290, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º - Em razão da natureza da atividade que exercem, ficam excluídos deste Decreto: Diretoria Municipal de Serviços Públicos (Setores: Coleta de Lixo Domiciliar, Limpeza Pública, Cemitério Municipal, Terminal Rodoviário, Ginásio de Esportes, Tratamento de Esgotos, Serviços de Captação e Tratamento de Água e demais setores da Caixa D’Água), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Fundo Social de Solidariedade, Unidade Básica de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família (PSF), Projeto Vida Nova, Projeto Guri, Diretoria Municipal da Educação, Conselho Tutelar e Telecentro, que continuarão com os horários normais de atendimento.” Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, 13 DE NOVEMBRO DE 2015-
Nº 3290
DECRETO
Data: 27/10/2015
NOVOS HORÁRIOS DE TRABALHO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA
Obs: Artigo 1º - Fica estabelecida, a partir de 03 de novembro e até o dia 31 de dezembro de 2015 a modificação de horários das repartições municipais abaixo discriminadas: - Diretoria de Obras e Serviços Urbanos: das 07:00 às 13:00 horas; - Almoxarifado: das 08:00 às 14:00 horas; - Diretoria da Promoção Social: das 08:00 às 14:00 horas; - Setores Administrativos – Paço Municipal: das 08:00 às 14:00 horas; - Vigilância Sanitária e Epidemiológica: das 08 às 14:00 horas; - Biblioteca Municipal: das 08:00 às 14:00 horas; - Banco do Povo: das 08:00 às 14:00 horas; - Junta do Serviço Militar: das 08:00 às 14:00 horas; Artigo 2º – A alteração de horário poderá, se necessário e conveniente para a administração municipal, ser revertida a qualquer tempo, sem que haja direito adquirido de qualquer servidor quanto à fixação de jornada como a estabelecida neste Decreto. Artigo 3º - Em razão da natureza da atividade que exercem, ficam excluídos deste Decreto: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Fundo Social de Solidariedade, Unidade Básica de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família (PSF), Projeto Vida Nova, Projeto Guri, Diretoria da Educação, Conselho Tutelar, Cemitério Municipal, Terminal Rodoviário, Telecentro, Ginásio de Esportes, Tratamento de Esgotos e Serviços de Captação e Tratamento de Água, que continuarão com os horários normais de atendimento.
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