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11 SET 2026
ADMINISTRAÇÃO
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VERA CRUZ DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA COMO MEDIDA PREVENTIVA DIANTE DA PREVISÃO DE TEMPESTADES SEVERAS
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Medida tem caráter preventivo e emergencial diante dos alertas de vendavais, chuva intensa, raios e granizo previstos para esta sexta-feira (11) e sábado (12); decreto estabelece racionamento de água, gabinete de crise, estrutura para atendimento de eventuais ocorrências e dispensa servidores municipais do expediente a partir das 15h, mantendo-os em regime de sobreaviso para demandas de urgência e emergência.

Diante dos alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado de São Paulo para a ocorrência de tempestades severas entre esta sexta-feira (11) e sábado (12), a Prefeitura de Vera Cruz adotará medidas preventivas e emergenciais para ampliar a capacidade de resposta do município diante de eventuais ocorrências.

O Decreto nº 4.682, de 11 de setembro de 2026, será publicado oficialmente às 13h desta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Município, e declara estado de calamidade pública em Vera Cruz pelo prazo inicial de 10 dias, podendo ser prorrogado enquanto persistirem as condições que motivaram a medida.

A medida considera os alertas da Defesa Civil para chuvas fortes e volumosas, rajadas de vento, raios e granizo, com indicação de maior potencial para fenômenos severos na região de Marília, onde está inserido o município de Vera Cruz. O alerta também aponta possibilidade de fenômenos extremos em áreas isoladas.

É importante destacar que as medidas são adotadas de forma preventiva, diante da previsão meteorológica e do risco de ocorrências, com o objetivo de garantir que o município esteja preparado para agir rapidamente caso sejam registrados impactos sobre a população, os serviços públicos ou a infraestrutura.

SERVIDORES EM REGIME DE SOBREAVISO A PARTIR DAS 15H

A partir das 15h desta sexta-feira (11), os servidores municipais ficam dispensados do expediente regular e permanecem em regime de sobreaviso, podendo ser acionados conforme a necessidade para o atendimento de demandas de urgência e emergência.

A medida integra a estratégia de preparação do município e permite manter uma estrutura de servidores disponível para atuação rápida diante de eventuais ocorrências.

GABINETE DE CRISE

Entre as medidas previstas está a criação de um Gabinete de Crise, responsável pela tomada de decisões relacionadas ao enfrentamento da situação, com participação do prefeito, secretários e diretores municipais e apoio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).

O decreto também autoriza, em caráter excepcional, compras e contratações emergenciais de bens e serviços necessários para eventual atendimento da população, resposta a ocorrências e manutenção dos serviços públicos essenciais.

RACIONAMENTO DE ÁGUA

Entre as medidas estabelecidas está o racionamento de água potável enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A previsão considera a possibilidade de quedas de energia provocadas pelos vendavais, o que pode afetar o sistema de abastecimento.

Durante eventual período de racionamento, terão prioridade as unidades de saúde, abrigos temporários e demais serviços públicos essenciais.

ESTRUTURA PARA EVENTUAIS OCORRÊNCIAS

O município também definiu espaços que poderão funcionar como abrigos temporários, caso haja necessidade de acolhimento de pessoas desabrigadas ou desalojadas. São eles o Centro Comunitário Amadeu Deoti, conhecido como Salão Verde, e o Ginásio de Esportes Wilson Peloso.

Se necessário, escolas municipais e outros prédios públicos poderão ser utilizados para ampliar a capacidade de atendimento.

O decreto prevê ainda a mobilização de servidores para uma força-tarefa de gerenciamento de crise e estabelece a Casa da Lavoura de Vera Cruz, na Rua Paes Leme, nº 98, Centro, como ponto de apoio para eventuais pedidos de ajuda e socorro em caso de incomunicabilidade.

ATENÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES

A Prefeitura orienta a população a acompanhar os canais oficiais de comunicação e os alertas dos órgãos de Defesa Civil durante o período de risco.

A adoção das medidas previstas no Decreto nº 4.682 tem como objetivo antecipar a organização dos serviços públicos e garantir uma resposta rápida diante de qualquer eventual ocorrência, priorizando a segurança da população e a continuidade dos serviços essenciais.

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