A grande novidade é o sistema online “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, que permite preenchimento direto, sem necessidade de download.
Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, além de quem tenha perdido a posse ou a propriedade neste ano.
O imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo que a primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro.
A entrega também pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural