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Editais
PROCESSO SELETIVO
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Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Processo Seletivo
Publicado em
20/06/2016 às 08h00
Realização em a partir de
22/06/2016 às 16h00

EDITAL Nº 53/2016 DE 17 DE JUNHO DE 2016
=======================================   

PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, ALUNOS DO 4º AO 8º TERMO DO CURSO DE PEDAGOGIA.

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES    
 CAPITULO I  
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

1. A Prefeitura Municipal de Vera Cruz, Estado de São Paulo, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para a contratação de Estagiários Remunerados, alunos do 4º ao 8º termo do Curso de Pedagogia, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital.  
2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, estabelecido à Av. Santo Antônio nº 646, Centro, Marília/S.P.  
3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal nº 2.964, de 03/12/2014. 

 

CAPITULO II DAS VAGAS, DA JORNADA, DA BOLSA, DO AUXILIO TRANSPORTE

1. Serão preenchidas, no total, 8 (oito) para atuação junto às Escolas Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental.  
2. A jornada de atividade em estágio será 5 (cinco) horas diárias, totalizando 25 horas semanais.  
3. A bolsa auxílio mensal será de R$ 300,00 (trezentos) reais.  
4. Os estagiários receberão auxilio transporte no valor atual de R$ 35,87 (Trinta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos) conforme o artigo 15 da Lei Nº 2.964/2014.
5. O pagamento da bolsa mensal e do auxílio-transporte será feito por intermédio do CIEE.   

CAPITULO III

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições dos candidatos implicarão no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas do Edital Completo em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  
2. As inscrições serão recebidas gratuitamente na Secretaria da EMEF Prof Antonio Andrade Guimarães, situada na Av. 7 de Setembro, nº 815, na cidade de Vera Cruz, no período de 20 a 22 de junho de 2016, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16 horas, podendo ser:  
a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item 4 deste Capítulo.  
3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver matriculado e frequentando do  4º ao 8º termo do Curso de Pedagogia, o qual se regerá pelas disposições deste Edital.  
4. Para inscrever-se, o candidato deverá comparecer no local indicado no item 2 e preencher a ficha de inscrição.  
5. Não será permitida a inscrição por procuração.  
5. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.  
6. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.  
7. Será de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os editais a serem publicados no Jornal Comarca de Garça, do Município de Garça/SP, site da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, www.veracruz.sp.gov.br, e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz. (confirmar os meios de divulgação)  
8. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao CIEE.  


CAPITULO IV
A PROVA

1. O Processo Seletivo conterá prova escrita e de redação, a serem aplicadas pelo CIEE.  
1.1. A prova escrita será constituída de questões de múltipla escolha, sendo:  
a) 10 (dez) de Português; b) 10 (dez) de Matemática; c) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; d) Redação  
2. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.  
3.  A prova será aplicada no dia 23 de junho de 2016, na EMEF Prof. Antonio Andrade Guimarães, situada na Av. 7 de Setembro, nº 815, na cidade de Vera Cruz, a partir das 19:30 horas (dezenove horas e trinta minutos).  
4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.  
5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.  
6. O tempo de duração da prova (escrita e de redação) será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.  
7. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova.   
8. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, calculadora, celulares e aparelhos eletrônicos, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.  
9. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

 

10. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.  
11. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.  
12. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo. 

CAPÍTULO V 
DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO  


1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos da seguinte forma: 60 (sessenta) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso, e 40 (quarenta) pontos da prova de redação.  
2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.  
3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:  
a) obtiver maior nota na prova de Português;     b)    possuir maior idade; d) for casado, viúvo ou convivente em união estável;  
4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. 

 

CAPÍTULO VI 
DOS RECURSOS
 


1. Serão cabíveis os seguintes recursos: 
a) do gabarito da prova, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da respectiva publicação;
b) da classificação, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da respectiva publicação 
2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Vera Cruz.  
3. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise e decisão dos recursos.  
CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO  
1. Convocado, o candidato deverá comparecer na Diretoria Municipal de Educação Av.Paulista, 1509 - Fundos, no dia 05 de julho de 2016, às 09h e entregar os seguintes documentos para a sua contratação:  a) Cópia do RG e do CPF; b) Declaração de matrícula escolar, original e atualizada; c) Número da conta corrente, aberta exclusivamente junto ao Banco Bradesco S/A, destinada ao recebimento da bolsa mensal e do auxílio-transporte.  
2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.  

CAPITULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 
1. O processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura Municipal de Vera Cruz.  
2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federais e municipais vigentes.  
3. Por necessidade do serviço, o estagiário poderá ser remanejado para outras unidades ou órgãos.  
4. Mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, poderá haver permuta de local de estágio entre estagiários.  
5. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis. 
6. A critério da Prefeitura Municipal de Vera Cruz e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, assim como também o local para aplicação da prova, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista. 
7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.  
8. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta no Anexo 1 deste Edital.  
9. O presente Edital será publicado no Jornal Comarca de Garça, do Município de Garça/SP, site da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, www.veracruz.sp.gov.br, e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.   
10. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos endereços: www.veracruz.sp.gov.br  


Vera Cruz, 17 de junho de 2016     


FERNANDO SIMON GARCIA SIMON                      ANTULIO JOSÉ AZEVEDO        

 Prefeito Municipal                                                  Diretor Mun.Educação 

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
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