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PROCESSO SELETIVO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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1
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(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Modalidade
Processo Seletivo
Publicado em
28/04/2016 às 09h00
Realização em a partir de
31/03/2016 às 14h00

EDITAL Nº 26 DE   23  DE  MARÇO DE  2016

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PREENCHIMENTO DE 01 (UMA) VAGA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PARA ATUAR NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ-SP – ENQUANTO DURAR O AFASTAMENTO DA TITULAR DO CARGO – PROCESSO Nº 584/2016 - SOB REGIME DA C.L.T.

 

Fernando Garcia Simon, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado de São Paulo, nas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado como segue:

 

  1. DA VAGA: O cargo, jornada de trabalho, escolaridade e salário são os estabelecidos na Tabela abaixo:

 

Categoria

Número de Vagas

Jornada de Trabalho

Escolaridade

Salário

Auxiliar de Enfermagem com Registro no COREN - ativo

01

40 horas semanais

Nível Médio

R$   1.355,19

 

Em razão do número de vagas ser de apenas 01 (uma), torna-se juridicamente impossível a reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

O regime jurídico para a contratação será o da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T.

2.  DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas na Biblioteca Municipal de Vera Cruz, localizada na Avenida Monsenhor Florentino Santamaria, Nº 290, em Vera Cruz/SP., no período de 28 de março a  31 de março  de 2016, das 09 (nove) as 14 (quatorze). A inscrição será realizada pelo candidato ou por seu procurador, que deverá entregar no local da inscrição, procuração particular com firma reconhecida em cartório.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá, no ato da inscrição, entregar os seguintes documentos comprobatórios (cópia com apresentação do original ou cópia autenticada):

- Certificado de Conclusão do Curso de Auxiliar de enfermagem;

- Documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

- Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

- Documento de identidade.

2.3. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, durante o prazo de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Vera Cruz/SP, à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.5. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no período de inscrição (item 2.3).

2.6. Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.7. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.8. Não será cobrada qualquer taxa de inscrição para o presente processo seletivo

 

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente as inscrições indeferidas serão publicadas no dia 01 de abril de 2016 e publicadas em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal (www.veracruz.sp.gov.br).

3.2. Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da publicação, para, querendo, interpor recurso a ser endereçado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, na Prefeitura Municipal de Vera Cruz/SP.

3.3. Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal, direcionados à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

 

4. DAS PROVAS

A prova do concurso será realizada no dia 02 de abril de 2016, das 09 horas às 12 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental EMEF “Antonio Andrade Guimarães”, com endereço na Av. 07 de Setembro, nº  815, nesta cidade de Vera Cruz/SP, e conterá das seguintes etapas:

4.1.  DA PROVA OBJETIVA:

. A avaliação será composta de uma prova com 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com base no programa abaixo discriminado. Os temas

4.1.1. Observações quanto à realização da prova escrita:

- Os candidatos deverão comparecer ao local de realização da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora designada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha;

- Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

- Não será admitido na Sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos;

- Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico;

- Os candidatos deverão manter seus celulares e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização da prova;

- O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala;

- As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos;

- A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura;

- Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou ainda aquelas respondidas a lápis;

- A duração da prova será de 03 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Resposta;

- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após uma hora do início das mesmas, devendo entregar ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e respectiva Folha de Respostas, e não poderá levar o Caderno de Questões;

- Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não devolver a Folha de Respostas;

- As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário.

– Havendo candidata lactante, esta poderá ausentar-se temporariamente, acompanhada por um fiscal, para amamentar durante a realização da prova, e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

- Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

- O lactente deverá ser acompanhado de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

- Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, o lactente e um fiscal, sendo vedada a permanência de babá ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata;

- Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas, o candidato será eliminado do concurso.

4.2. DA ENTREVISTA

Serão convocados para entrevista os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento)  de acertos na prova, que ocorrerá no dia 11 de abril de 2016, ou em data a ser publicada através de Edital específico, posteriormente;

4.2.2. A entrevista terá caráter classificatório e pontuação máxima de 10 (dez) pontos, que será somado à nota da prova objetiva.

4.3. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.3.1. No ato da entrevista o candidato deverá entregar o currículo para análise.

4.3.2. Constituem Títulos somente os indicados na tabela a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está concorrendo, limitando-se a pontuação ao máximo descrito na tabela sendo que os pontos excedentes serão desconsiderados;

4.3.3. Os pontos dos Títulos serão considerados para classificação do candidato.

4.3.4. A análise do currículo terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, que será somado à nota obtida na Prova e na Entrevista.

Título para Auxiliares de Enfermagem

Pontos Unitários

Máximo de Pontos

A) Cursos na área de atuação da saúde (1,0 ponto para cada curso, até n o máximo 4,0)

1,0

4,0

B) Experiência Profissional (1,0 ponto por ano de experiência profissional na área da saúde, considerando a categoria profissional de Auxiliar de Enfermagem, até no máximo 3,0 pontos)

1,0

3,0

C) Experiência Profissional (0,5 ponto por ano de experiência  profissional na área da saúde, considerando qualquer categoria profissional, até no máximo 3,0 pontos)

1,0

3,0

 

5. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

5.1. É admitido recurso quanto:

a.  na formulação das questões da prova escrita/objetiva;

b.  revisão de nota divulgada;

5.2. Os recursos/requerimentos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento Processo Seletivo, junto à Prefeitura Municipal de Vera Cruz/SP, nos seguintes prazos:

  1. quanto a formulação das questões da prova escrita/objetiva: 02 dias a contar da data de realização da prova;
  2. quanto a revisão de nota divulgada: 02 dias a contar de sua publicação.

5.3. Somente será apreciado o recurso/requerimento expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

5.4. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

 

6. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

6.1. O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6.2.  A contratação do candidato aprovado e convocado ficará sujeita a apresentação, dentre outros, dos seguintes documentos:

a) A documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos, previstos no item 2 e na Legislação Municipal;

b) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e Profissional;

c) Duas fotos 3×4 recentes e iguais;

d) Cópia autenticada do CPF;

e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

f) Comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) Certidão de nascimento ou casamento;

h) Certidão de nascimento dos filhos;

i) Declaração de não acúmulo de cargo público;

j) Atestado de boa saúde física ou mental, a ser fornecido por médico oficial, que comprove aptidão necessária ao exercício do cargo público.

6.3. A não apresentação dos documentos acima listados até a data marcada para a contratação implicará na exclusão do candidato aprovado e convocado.

6.4. O candidato será convocado por edital e deverá manifestar seu interesse em até 03 (três) dias após a convocação.

6.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/SP

6.6. O prazo de validade do processo seletivo será de 02 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

7. DOS TEMAS PARA A PROVA

7.1  Doenças crônicas não transmissíveis

7.2 Programa Nacional de Imunização

7.3 Fundamentos de enfermagem

7.4 Lei 8.080

7.5 Saúde da Mulher e da Criança

7.6 Doenças Sexualmente Transmissíveis

7.7 NR 32

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1.1. O número superior de candidatos aprovados ao estabelecido no item 1 do presente Edital passa a ser consideradas como vagas técnicas que poderão ser chamadas no período de vigência do presente edital, se necessário.

7.2. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

7.3. As publicações sobre o Processo Seletivo são de responsabilidade do Município e serão feitas por Edital na imprensa local (Jornal Comarca de Garça), expostas no Mural da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/SP (sito na Av. 07 de Setembro, nº 885 - esquina),  e no site do Município (www.veracruz.sp.gov.br).

7.4. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e cartões, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os demais registros escritos, que serão arquivados pelo Município.

7.5. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Marília/SP.

7.6. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Vera Cruz/SP, conforme a legislação vigente.

7.7.  Fica sob responsabilidade do candidato(a) o acompanhamento das publicações de editais a respeito dos resultados e convocações, pela imprensa escrita, pelo Mural de Avisos da Prefeitura  e/ou Portal da Prefeitura na Internet.

7.8 Este Processo Seletivo terá validade de até 02 (dois) anos a partir da publicação dos resultados.

 

Vera Cruz, 23 de março de 2016

 

FERNANDO GARCIA SIMON

Prefeito Municipal

Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.

Nenhuma prova cadastrada.
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