O que muda?
A partir de 01/11/2026, o sistema municipal de emissão de notas fiscais de serviço será bloqueado para todas as empresas prestadoras de serviços.
A emissão deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível pelo portal do contribuinte ou por integração via API com sistemas ERP.
Empresas com opção pelo Simples Nacional pendente de análise administrativa, ou sob efeito de impedimento previsto na resolução, também deverão utilizar o Emissor Nacional.
A regra não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, que continuam fora do alcance da NFS-e.
Por que a mudança é importante?
A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional passa a ter validade em todo o território nacional, servindo de base para a apuração e constituição do crédito tributário. Por isso, é fundamental que as empresas se organizem com antecedência para garantir a continuidade da emissão de notas fiscais sem interrupções após a nova data-limite.
O que fazer agora?
Recomendamos que as empresas já comecem a se familiarizar com o Emissor Nacional e planejem a transição antes de 1º de novembro de 2026, evitando problemas na emissão de documentos fiscais.
Para mais detalhes, consulte as notícias oficiais no portal do governo federal: gov.br/nfse – obrigatoriedade do Emissor Nacional e gov.br/nfse – prorrogação do prazo.









