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DECRETO Nº 3372, 04 DE NOVEMBRO DE 2016
Em vigor

 = DECRETO  Nº  3.372 DE 04 DE NOVEMBRO  DE 2016  =

============================================

 

“NOVOS HORÁRIOS DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA”

 

                                               FERNANDO GARCIA SIMON, Prefeito Municipal 

                                               de Vera Cruz, Estado de São Paulo, no  uso  de  

                                               suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adotar novas práticas para economia dos cofres públicos, além das expedidas através de ordem de serviço;

Considerando que a definição de novos horários em caráter experimental, possa contribuir com este objetivo;

Considerando que demais prefeituras adotaram novos horários com resultados importantes;

Considerando que a adoção de novos horários não trará prejuízo ao público em geral,

 

DECRETA:

 

 Artigo 1º - Fica estabelecida, a partir de 07 de novembro a modificação de horários das repartições municipais abaixo discriminadas:

-Diretoria Municipal de Serviços Públicos: das 7:00 às 13:00 horas                           

-Diretoria de Obras e Serviços Urbanos (administrativo): das 08:00 às 14:00 horas;

-Almoxarifado: das 08:00 às 14:00 horas;

-Diretoria da Promoção Social: das 08:00 às 14:00 horas;

-Setores Administrativos – Paço Municipal: das 08:00 às 14:00 horas;

-Vigilância Sanitária e Epidemiológica: das 08 às 14:00 horas;

-Biblioteca Municipal: das 08:00 às 14:00 horas;

-Banco do Povo: das 08:00 às 14:00 horas;

-Junta do Serviço Militar: das 08:00 às 14:00 horas;

                                      

Artigo 2º – A alteração de horário poderá, se necessário e conveniente para a administração municipal, ser revertida a qualquer tempo, sem que haja direito adquirido de qualquer servidor quanto à fixação de jornada como a estabelecida neste Decreto.

 

Artigo 3º - Em razão da natureza da atividade que exercem, ficam excluídos deste Decreto: Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Fundo Social de Solidariedade, Unidade Básica de Saúde (UBS), Programa Saúde da Família (PSF), Projeto Vida Nova, Projeto Guri, Diretoria da Educação, Conselho Tutelar, Cemitério Municipal, Terminal Rodoviário, Telecentro, Ginásio de Esportes, Tratamento de Esgotos e Serviços de Captação e Tratamento de Água, que continuarão com os horários normais de atendimento.

 

-PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, 04 DE NOVEMBRO DE 2016-

 

 

 FERNANDO GARCIA SIMON  

= Prefeito Municipal =    

 

-PUBLICADO E   REGISTRADO  NA   DIRETORIA  DE  ADMINISTRAÇÃO 

 EM 04 DE NOVEMBRO DE 2016-

 

 

 

DENIS GUERREIRO BERNARDES

= Diretor Administrativo =                           

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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