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DECRETO Nº 3367, 18 DE OUTUBRO DE 2016
Em vigor

=DECRETO Nº 3.367 DE 18 DE OUTUBRO DE 2016=

“DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICIPIO DE VERA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FERNANDO GARCIA SIMON, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os reflexos da crise econômica brasileira, que se intensifica com a redução habitual da arrecadação no presente período, provocando significativa queda de arrecadação de receitas constitucionalmente transferidas a esta municipalidade, reduzindo abruptamente, o potencial de aplicação de recursos públicos nos mais elementares e básicos custeios;

CONSIDERANDO que as ações pertinentes à manutenção das despesas administrativas, estão a merecer total atenção por parte dos diretores e secretários municipais, geradores e constituidores de despesas no âmbito da Administração municipal, devendo ser objeto de drástica redução e limitação de empenhos;

CONSIDERANDO, ainda, a ausência de perspectiva para o aumento na arrecadação em curto prazo;

CONSIDERANDO que a arrecadação do Município tem sido insuficiente para cobrir as despesas obrigatórias e manter os Programas de Governo e que as medidas adotadas para promover a austeridade fiscal e a contenção da despesa pública não surtiram, ainda, os efeitos necessários para o saneamento das contas públicas;

CONSIDERANDO que a Administração municipal não medirá esforços no sentido de prover à sociedade as mínimas ações de que o Poder Executivo Municipal tem como atribuição, respeitada a sua real capacidade financeira;

CONSIDERANDO que a União e o Estado não têm ofertado a devida assistência médica aos cidadãos veracruzenses e, com a judicialização da saúde, tais despesas e encargos acabam por recair sobre o Município;

CONSIDERANDO as dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais, com a preocupação de eventual colapso nas áreas da Saúde, Educação e Assistência Social;

CONSIDERANDO o atual nível de endividamento do Município, que só poderá ser combatido com a adoção de enérgicas medidas de contenção de despesas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Gestor público zelar pela predominância do princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e sobretudo pela moralidade, eficiência e efetividade, além da necessidade de zelar pela correta aplicação de recursos públicos,

CONSIDERANDO o poder discricionário da Administração para regular e adequar à realidade orçamentária do Município os pagamentos de horas extras, gratificações de qualquer espécie e adicionais salariais, bem como provimento de cargos em comissão;

CONSIDERANDO que a fixação de jornada de trabalho dos servidores é prerrogativa da administração municipal, prevalecendo a supremacia do interesse público e respeitadas as peculariedades locais e de cada setor da administração municipal;

 

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado estado de calamidade financeira no âmbito da administração pública municipal de Vera Cruz/SP.

Art. 2º. Fica estabelecido o estado de calamidade financeira até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado enquanto não ocorrer o equilíbrio das contas públicas.

Art. 3º. Durante o período de calamidade fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo, sem a expressa autorização do Chefe do Executivo, salvo as decorrentes de determinação judicial.

Art. 4º. A decretação do estado de calamidade financeira não dispensa o regular processo licitatório para a aquisição de bens, insumos, serviços, alienação de patrimônio, que serão submetidos ao Chefe do Executivo, e se constituirão naqueles estritamente necessários para evitar a interrupção dos serviços públicos essenciais.

Art. 5º. Ficam sobrestados quaisquer novos investimentos, com exceção das áreas da saúde e educação.

Art. 6º.  Fica autorizada a exoneração de cargos comissionados, bem como, adoção de medidas necessárias para promover a adequação da folha de pagamento dos servidores aos limites de gastos com pessoal, rescisão de contratos temporários de prestação de serviços, ou contratos de outra natureza, por força do interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços públicos.

Art. 7º. Fica vedada a realização de hora extra no período compreendido por este Decreto, ressalvando a de extrema importância no atendimento aos serviços públicos essenciais.

Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

-PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ, 18 DE OUTUBRO DE 2016-

___________________________________

FERNANDO GARCIA SIMON

= Prefeito Municipal =

-PUBLICADO   E   REGISTRADO  NA  DIRETORIA  DE  ADMINISTRAÇÃO  

 EM 18 DE OUTUBRO DE 2016-

_____________________________________

DENIS GUERREIRO BERNARDES

= Diretor Administrativo =

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 3367, 18 DE OUTUBRO DE 2016
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