EDITAL Nº 69 DE 02 OUTUBRO DE 2015
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA 01 (UMA) VAGA DE OPERADOR DE MÁQUINAS
Fernando Garcia Simon, Prefeito Municipal de Vera Cruz e o Conselho Agrícola Municipal de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, tornam público que será realizado Processo Seletivo destinado à contratação em caráter temporário e por prazo determinado de Operador de Máquinas
DA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 1º- Fica instituído Processo Seletivo para contratação temporária de Operador de Máquinas, junto à Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Agrícola.
§ 1º - A contratação será pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho) – pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por até igual período, havendo necessidade e interesse público.
§ 2º- Dadas as características dos serviços a serem prestados, fica incompatível a reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais, uma vez que a patrulha agrícola não conta com maquinário adaptado.
DAS CARACTERÍSTICAS
Artigo 2º- Para o desempenho das funções destas categorias de servidores deverão ser observadas as seguintes características básicas:
CATEGORIA |
Nº VAGAS |
JORNADA |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
SALÁRIO |
Operador de Máquinas |
01 |
40 horas/semana |
Ensino Fundamental Completo. |
R$ 1.016,18 |
§ Único– As atribuições desta categoria serão afetas a prestação de serviços aos agricultores de Vera Cruz, com a Patrulha Agrícola do município.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º- As inscrições serão realizadas pelo candidato ou por seu procurador, que deverá entregar no local das inscrições procuração particular, com firma reconhecida em Cartório.
§ 1º - A inscrição será realizada na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Avenida Monsenhor Florentino Santamaria, 290 – Vera Cruz, nos dias 06, 07, 08, 09,13 e 14 de outubro de 2015, das 9:00 às 12:00 horas.
§ 2º- No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverá preencher ficha de cadastro e entregar cópia de documento de identidade contendo foto, a ser conferida com o documento original pelo servidor responsável.
§ 3º- São requisitos gerais para a inscrição e o exercício das funções, a serem comprovados no ato da contratação:
I - Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;
II - Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;
III - Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;
IV - Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;
V - Possuir escolaridade correspondente às exigências referentes ao exercício da função nos termos do Artigo 2º deste Edital, até o ato de contratação;
VI - Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;
VII - Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;
VIII - Gozar de boa saúde física e mental;
IX - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
DAS FASES DE SELEÇÃO
1ª FASE – ELIMINATÓRIA – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 4º- Nesta fase o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios de experiência profissional, carteira profissional e carta de apresentação e/ou recomendação, na Biblioteca Pública Municipal, Av.Monsenhor Florentino Santamaria, Nº 290 , no dia 21 de outubro de 2015, das 9:00 às 12:00 horas, constando:
- Preparo do solo – arados, grades, esparramador de calcário e roçadeiras;
- Pulverização – atomizadores e pulverizadores de barras;
- Plantio – semeadeiras de plantio;
3. Certificados comprobatórios de cursos na área de operador e manutenção de máquinas agrícolas.
§ 1º- Quanto à carteira profissional, esta deverá ser apresentada em cópia das páginas de Identificação do candidato (página com foto e verso desta) e das páginas onde conste(m) o(s) registro(s).
§ 2º- No momento após a entrega, cada candidato terá sua documentação envelopada e lacrada em envelope timbrado constando seu nome na frente deste. O candidato irá assinar o envelope da documentação tão logo seja lacrado e no local do lacre.
§ 3º- O resultado desta fase será divulgado no dia 22 de outubro de 2015 no local de praxe através de edital, publicado no portal da Prefeitura e no Jornal Comarca de Garça, no dia 23 de outubro de 2015.
2ª FASE – CLASSIFICATÓRIA – ENTREVISTA E PROVA PRÁTICA
Artigo 5º- Esta fase será realizada na ETE “Paulo Guerreiro Franco” (Escola Agrícola) – VCR030 - Estrada Ribeirão das Garças – Km 03 , no dia 28 de outubro de 2015, das 8:00 às 12:00 horas, quandoos candidatos passarão por entrevista e por prova prática.Serão observadas a demonstração da
experiência na operação desses equipamentos e as questões específicas sobre operação e manutenção de tratores e implementos.
§ 1º- Os candidatos deverão chegar ao local da 2ª fase até 15 (quinze) minutos antes do horário previsto, ou seja, até as 7:45 horas.
§ 2º- Na entrevista o candidato deverá demonstrar seu conhecimento na manutenção de máquinas agrícolas e seus implementos, especialmente quanto ao parâmetro técnico de lubrificação, discorrendo sobre:
- Máquinas – óleos lubrificantes, troca de óleo do motor, troca de filtros, uso de graxas, pressão dos pneus, dentre outros e
- Implementos – óleo de caráter hidráulico, uso de graxas, dentre outros.
DO RESULTADO FINAL
Artigo 6º - O resultado final será divulgado em local de praxe através de edital no dia 29 de outubro de 2015, publicado no portal da Prefeitura e no Jornal Comarca de Garça em 30 de outubro de 2015.
DA CONTRATAÇÃO
Artigo 7º- A convocação do candidato aprovado será feita através de Edital a ser divulgado nos locais de praxe, publicado no portal da Prefeitura e no Jornal Comarca de Garça.
Artigo 8º- O candidato será contratado por tempo determinado, nos termos da legislação em vigor e de acordo com as necessidades da Administração Municipal, devendo o candidato comprovar no ato da contratação:
I - não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
II - não ter sofrido, em exercício de emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;
III - gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional).
Artigo 9º– A relação dos documentos a serem exigidos do candidato para admissão na função a qual foi selecionado será fornecida pelo Departamento de Pessoal.
Artigo 10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo nomeada pela Portaria Nº 5.897/2015.
Artigo 10– A validade do presente processo seletivo será de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação de seus resultados, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse do poder público municipal.
Artigo 11- Este edital passa a vigorar a partir da data de sua divulgação.