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Carta de Serviços
Atualizado em: 15/06/2025 às 03h06
Obras e Urbanismo
DIRETORIA DE OBRAS E MEIO AMBIENTE
Serviços oferecidos:

- Aprovação de projeto particular e emissão de alvará de construção;
- Emissão da Carta “habite-se”;
- Aprovação de loteamento urbano;
- Emissão de certidão de uso e ocupação de solo e Certidão de parecer ambiental;
- Autorização de demolição de imóvel; 

A Diretoria de Obras e Meio Ambiente ainda poderá receber e analisar requerimentos que versem sobre drenagem, obras públicas, pavimentação, revitalização de ambientes públicos, meio ambiente e demais temas correlacionados a suas atribuições

O usuário pode realizar sua solicitação presencialmente ou via Protocolo Eletrônico Flow Docs, através do link:
https://veracruz.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/4

 

Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Diretor Municipal de Obras e Meio Ambiente: Willian da Silva Pereira
Endereço: Rua Dra. Cecília Rangel Janini, n° 03 (Centro Administrativo)
Horário: Atendimento de segunda a sexta-feira das 07:00 às 17:00
Telefone: (14) 3492-3108
Email: obras@veracruz.sp.gov.br
Locais e formas do usuário manifestar-se sobre os serviços prestados: Ouvidoria Geral do Município
https://veracruz.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/5
 
Documentação

- ​Aprovação de projeto particular e alvará de construção:


         O alvará de construção será emitido na aprovação do projeto de construção e /ou regularização. Para alvarás antigos ou por ocasião de perda e/ou extravio pelo proprietário, os quais necessitam de segunda via, basta que o usuário realize um requerimento por meio do protocolo, apenas informando o número do projeto aprovado.
  1. Documentos pessoais do proprietário: RG, CPF ou CNPJ;
  2. ART ou RRT recolhida para a realização da obra;
  3. Título da propriedade (Escritura ou Matrícula do Imóvel);
  4. Projeto arquitetônico da obra;
__________________________________________________________________________________________

- Memorial descritivo:

  1. A aprovação do projeto está condicionada ainda a recolhimento de taxa.
  2. O projeto apresentado deve ser composto por planta baixa, 02 (dois) cortes, uma fachada, planta de cobertura/implantação, atendendo às normas técnicas de desenho.
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- Emissão da Carta Habite-se:

            Para realizar a solicitação da emissão do Habite-se é necessário ter o projeto aprovado, estar a obra concluída (habitável), recolhimento da taxa de acordo com a medida da área construída/ISSQN, além da vistoria por fiscal competente.
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- Aprovação de loteamento urbano:

             O processo de loteamento é requerido em quatro etapas na prefeitura

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- Consulta sobre a possibilidade de loteamento:

             - Croqui da área, e Matrícula do imóvel;
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- Solicitação de diretrizes urbanísticas:

          - Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel.
          - Certidão negativa de débitos municipais relativos ao imóvel.
          - Planta de situação do imóvel, delimitada em planta oficial do Município, que permita sua perfeita  localização, com indicação de todos os confrontantes.
           - Documentação expedida pela Diretoria Municipal de Obras e Meio Ambiente indicando a existência ou não de áreas verdes a serem preservadas.
            - Levantamento topográfico planialtimétrico da área.

- Anteprojeto: De posse das diretrizes fornecidas, o loteador promoverá a elaboração do anteprojeto de loteamento e submetera à aprovação da Prefeitura Municipal. O ante projeto deverá ser apresentado:            

            - Em três cópias.
            - Em papel opaco.
            - Em escala 1:1000.
            - Deverá conter a assinatura de profissional registrado no CREA ou no CAU, bem como a assinatura do proprietário;
            - Deverá conter indicação do relevo através de curvas de nível de metro em metro;
            - Deverá conter indicação das áreas para recreação, equipamentos comunitários e de uso institucional;
 
  1. Deverá conter indicação do sistema viário, respectiva hierarquia e interligação com as vias oficiais existentes;
  2. Deverá conter subdivisão das quadras e lotes;

- Apresentação do projeto executivo: Após a aprovação do anteprojeto pela Prefeitura do Município, o interessado deverá elaborar o projeto executivo em escala 1:1000, em quatro vias de papel opaco, conforme padrão da Prefeitura do Município, que deverá conter:

  1. Sistemas de vias com a respectiva hierarquia;
  2. As dimensões lineares e angulares do projeto com raios, cordas e arcos; Os perfis transversais e longitudinais das vias de circulação, áreas institucionais, praças e áreas verdes na escala horizontal (1:1000) e vertical (1:100);
  3. Indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
  4. Indicação em plantas e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;
  5. Indicação de servidões e restrições especiais que recaiam sobre os lotes e edificações;
  6. Projetos de obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das vias e logradouros, inclusive arborização viária.
  7. Projeto de contenção de encostas, taludes e aterros;
  8. Subdivisão das quadras em lotes com as respectivas numerações, dimensões e áreas;
  9. Projeto das redes de captação das águas pluviais e demais acessórios;
  10. Projeto das redes de distribuição de água, coleta de esgoto, distribuição de energia elétrica e telefônica, aprovados pelos órgãos competentes.
  11. Indicação em planta do quadro estatístico contendo, em metragem quadrada e porcentagem, a área total da gleba, numera de lotes, áreas de uso institucional, áreas verdes, sistema viário e outras indicações julgadas necessárias pela Prefeitura Municipal.
  12. Ter em destaque os lotes caucionados sobre eles escrito das palavras “lotes caucionados”;
  13. Memorial descritivo e justificativo das soluções adotadas, contendo:
    1. Descrição sucinta do loteamento, com suas características e a fixação da zona de uso predominante;
    2. As condições urbanísticas do loteamento, com suas características e as limitações que incidem sobre os lotes e as construções, inclusive aquelas constantes das diretrizes fixadas;
    3. Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento;
A enumeração dos equipamentos urbanos e comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências;
Planilha de custos e cronograma físico da execução, com a discriminação dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados;
Apresentação do Termo de Acordo a serem assinadas entre o loteador e a Prefeitura Municipal, contendo as exigências de ambas as partes, inclusive o número de lotes caucionados;
ART ou RRT;
Fornecimento de arquivo digital do loteamento em DWG e PLT;
Termo de compromisso (documento assinado pelo proprietário e responsáveis) de execução de obras no prazo máximo de 2 anos, a contar da data de aprovação do projeto e da apresentação de cópia de documentação que foi registrado, tais como, memorial descritivo, contrato de compra e venda e restrições urbanísticas se houver autenticadas pelo cartório.

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Emissão de certidão de uso e ocupação de solo e a certidão de parecer ambiental:

O requerente solicita através de protocolo simples, indicando o proprietário ou representante do local, CPF ou CNPJ, endereço do tipo de atividade a ser desenvolvida no local, número da matrícula para propriedades rurais.
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Autorização de demolição de imóvel:

O requerente solicita através de protocolo simples, indicando o tipo de imóvel (madeira ou alvenaria) que será demolido, a área a ser demolida (total ou parcial em m²), documento que comprove a titularidade o imóvel e recolhimento da taxa de autorização.
 
Prazo para Atendimento
Previsão do prazo de atendimento:
De maneira geral os protocolos são atendidos no prazo de 10 a 15 dias. Somente no caso de aprovação de loteamento urbano a Diretoria poderá levar até 45 dias para análise e atendimento, desde que todos os requisitos para solicitação tenham sido preenchidos.
 
 
Prioridades de Atendimento
Prioridade de atendimento:
Os pedidos são atendidos de acordo com a ordem de chegada ao sistema. Nas situações que seja observada urgência, gravidade ou risco iminente à população, como quanto às demolições, obras de infraestrutura, a Diretoria poderá dispensar atendimento prioritário à demanda.
 
Forma de Acompanhamento
Meios de acompanhamento da solicitação e/ou para obtenção de resposta do serviço solicitado:
Acesso ao Protocolo Eletrônico FlowDocs, via telefone ou presencialmente junto à Diretoria localizada no Centro Administrativo.
 
ATENDIMENTO:
Atendimento de Segunda à Sexta, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Serviço relacionado a secretaria:
Diretoria Municipal de Obras e Meio Ambiente
Diretoria Municipal de Obras e Meio Ambiente
WILLIAN DA SILVA PEREIRA
ATENDIMENTO:
Atendimento de Segunda à Sexta, das 07h00 à 11h00 e das 13h00 às 17h00
TELEFONE:
(14) 3492-3108
ENDEREÇO:
Rua Dra. Cecília Rangel Janini, 03
Seta
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