- Aprovação de projeto particular e alvará de construção:
O alvará de construção será emitido na aprovação do projeto de construção e /ou regularização. Para alvarás antigos ou por ocasião de perda e/ou extravio pelo proprietário, os quais necessitam de segunda via, basta que o usuário realize um requerimento por meio do protocolo, apenas informando o número do projeto aprovado.
- Documentos pessoais do proprietário: RG, CPF ou CNPJ;
- ART ou RRT recolhida para a realização da obra;
- Título da propriedade (Escritura ou Matrícula do Imóvel);
- Projeto arquitetônico da obra;
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- Memorial descritivo:
- A aprovação do projeto está condicionada ainda a recolhimento de taxa.
- O projeto apresentado deve ser composto por planta baixa, 02 (dois) cortes, uma fachada, planta de cobertura/implantação, atendendo às normas técnicas de desenho.
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- Emissão da Carta Habite-se:
Para realizar a solicitação da emissão do Habite-se é necessário ter o projeto aprovado, estar a obra concluída (habitável), recolhimento da taxa de acordo com a medida da área construída/ISSQN, além da vistoria por fiscal competente.
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- Aprovação de loteamento urbano:
O processo de loteamento é requerido em quatro etapas na prefeitura
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- Consulta sobre a possibilidade de loteamento:
- Croqui da área, e Matrícula do imóvel;
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- Solicitação de diretrizes urbanísticas:
- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel.
- Certidão negativa de débitos municipais relativos ao imóvel.
- Planta de situação do imóvel, delimitada em planta oficial do Município, que permita sua perfeita localização, com indicação de todos os confrontantes.
- Documentação expedida pela Diretoria Municipal de Obras e Meio Ambiente indicando a existência ou não de áreas verdes a serem preservadas.
- Levantamento topográfico planialtimétrico da área.
- Anteprojeto: De posse das diretrizes fornecidas, o loteador promoverá a elaboração do anteprojeto de loteamento e submetera à aprovação da Prefeitura Municipal. O ante projeto deverá ser apresentado:
- Em três cópias.
- Em papel opaco.
- Em escala 1:1000.
- Deverá conter a assinatura de profissional registrado no CREA ou no CAU, bem como a assinatura do proprietário;
- Deverá conter indicação do relevo através de curvas de nível de metro em metro;
- Deverá conter indicação das áreas para recreação, equipamentos comunitários e de uso institucional;
- Deverá conter indicação do sistema viário, respectiva hierarquia e interligação com as vias oficiais existentes;
- Deverá conter subdivisão das quadras e lotes;
- Apresentação do projeto executivo: Após a aprovação do anteprojeto pela Prefeitura do Município, o interessado deverá elaborar o projeto executivo em escala 1:1000, em quatro vias de papel opaco, conforme padrão da Prefeitura do Município, que deverá conter:
- Sistemas de vias com a respectiva hierarquia;
- As dimensões lineares e angulares do projeto com raios, cordas e arcos; Os perfis transversais e longitudinais das vias de circulação, áreas institucionais, praças e áreas verdes na escala horizontal (1:1000) e vertical (1:100);
- Indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
- Indicação em plantas e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;
- Indicação de servidões e restrições especiais que recaiam sobre os lotes e edificações;
- Projetos de obras e serviços destinados ao tratamento paisagístico das vias e logradouros, inclusive arborização viária.
- Projeto de contenção de encostas, taludes e aterros;
- Subdivisão das quadras em lotes com as respectivas numerações, dimensões e áreas;
- Projeto das redes de captação das águas pluviais e demais acessórios;
- Projeto das redes de distribuição de água, coleta de esgoto, distribuição de energia elétrica e telefônica, aprovados pelos órgãos competentes.
- Indicação em planta do quadro estatístico contendo, em metragem quadrada e porcentagem, a área total da gleba, numera de lotes, áreas de uso institucional, áreas verdes, sistema viário e outras indicações julgadas necessárias pela Prefeitura Municipal.
- Ter em destaque os lotes caucionados sobre eles escrito das palavras “lotes caucionados”;
- Memorial descritivo e justificativo das soluções adotadas, contendo:
- Descrição sucinta do loteamento, com suas características e a fixação da zona de uso predominante;
- As condições urbanísticas do loteamento, com suas características e as limitações que incidem sobre os lotes e as construções, inclusive aquelas constantes das diretrizes fixadas;
- Indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento;
A enumeração dos equipamentos urbanos e comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública já existentes no loteamento e adjacências;
Planilha de custos e cronograma físico da execução, com a discriminação dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados;
Apresentação do Termo de Acordo a serem assinadas entre o loteador e a Prefeitura Municipal, contendo as exigências de ambas as partes, inclusive o número de lotes caucionados;
ART ou RRT;
Fornecimento de arquivo digital do loteamento em DWG e PLT;
Termo de compromisso (documento assinado pelo proprietário e responsáveis) de execução de obras no prazo máximo de 2 anos, a contar da data de aprovação do projeto e da apresentação de cópia de documentação que foi registrado, tais como, memorial descritivo, contrato de compra e venda e restrições urbanísticas se houver autenticadas pelo cartório.
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Emissão de certidão de uso e ocupação de solo e a certidão de parecer ambiental:
O requerente solicita através de protocolo simples, indicando o proprietário ou representante do local, CPF ou CNPJ, endereço do tipo de atividade a ser desenvolvida no local, número da matrícula para propriedades rurais.
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Autorização de demolição de imóvel:
O requerente solicita através de protocolo simples, indicando o tipo de imóvel (madeira ou alvenaria) que será demolido, a área a ser demolida (total ou parcial em m²), documento que comprove a titularidade o imóvel e recolhimento da taxa de autorização.