- em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
- Em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício anterior.
- Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador: A cópia do cartão deve conter somente o nome do banco, nome do tomador, número da agência e número dá conta bancária. Para manter o sigilo de informações bancárias do cliente, a cópia nunca deve expor o Código de Verificação de Cartão (CVC);
- Orçamento do bem a ser financiado constando o nome do fornecedor ou razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiados, com a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição ao orçamento, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos 3 (três) meses, desde que os valores sejam iguais ou superiores ao que está sendo solicitado;
- Comprovante de renda: holerite dos últimos 3 (três) meses, junto com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou declaração e recibo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício, ou extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias;
- Plano de Negócio;
- Certificado de um dos cursos de qualificação empreendedora, disponibilizados gratuitamente, nas modalidades definidas pela SDE;
Nos casos abaixo, também é exigida documentação complementar, conforme o caso:
- Pescadores: deverão apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Motociclistas: deverão apresentar CNH na devida categoria;
- Motofretistas e Mototaxistas: a observação "exerce atividade remunerada” (EAR) deverá constar na CNH. Também devem apresentar a licença (alvará) e cadastro de condutor emitidos pela Prefeitura Municipal.
- Empreendedores Formais (Pessoa Jurídica e Produtor Rural com CNPJ):
O cliente pessoa jurídica é aquele formalmente constituído conforme os preceitos legais e que se enquadra como Empresa Individual (EI), Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). O solicitante, obrigatoriamente, deverá ser o mesmo cadastrado no CNPJ, respondendo oficialmente pelo negócio.
Documentação necessária para solicitação: