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Carta de Serviços
Atualizado em: 14/06/2025 às 02h06
Parcerias
BANCO DO POVO PAULISTA

Linhas de crédito para investimentos comerciais, para pessoa física (informal) ou para empresas (com CNPJ).
Efetivação da gestão dos contratos e do acompanhamento de crédito.
Renegociação da dívida, emissão da segunda via de boleto bancário com até 20 dias de atraso.

Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Online Telefone Presencial

Prefeitura Municipal  - Av. 7 de Setembro, 915

Telefone 14-3492-9700 ramal 9706

https://www.veracruz.sp.gov.br/portal/servicos/203/banco-do-povo-paulista---bpp/


veracruz@bancodopovo.sp.gov.br
 
Documentação
DADOS DO IMÓVEL
NOME DO PROPRIETÁRIO
RUA 
NUMERO DO IMÓVEL
Custos
GRATUITO
Etapas do Serviço

Caracterização de clientes:

  • Empreendedores Informais (Pessoa Física e Produtor Rural sem CNPJ):
  •  Brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro legalmente registrado no Brasil (detentor de autorização de residência);
  • Maior de 18 (dezoito) anos de idade ou menor emancipado;
  • Residir no Estado de São Paulo;
  • Quando analfabetos ou pessoas com deficiências que as impeçam de assinar, devem apresentar procuração pública específica para o BPP outorgando poderes a terceiros para assinatura do contrato (procuração lavrada em cartório), ou através de digital colocada na presença de duas testemunhas que deverão assinar também a CCB e ter as firmas reconhecidas;
  • Pessoas com deficiência visual ou cegas, devem assinar o contrato após a leitura na presença de duas testemunhas, as quais devem ser maiores de 18 (dezoito) anos ou menores emancipados – não podem ser funcionários do BPP, da SDE ou da Desenvolve SP. Confeccionar documento com o texto “Tomador com deficiência visual ou cego capacitado e não constituído procurador”; 

Importante:

  • Cliente informal com contrato ativo, ao formalizar-se, não poderá solicitar crédito como pessoa jurídica até liquidar a operação;
  • Cliente informal não pode solicitar mais de um crédito simultaneamente, mesmo que
Exerça mais de uma atividade;
  • Cliente informal com contrato inativo, ao formalizar-se, deverá solicitar o financiamento como primeiro crédito para pessoa jurídica;
  • É proibida a concessão de mais de um financiamento para o mesmo negócio;
  • Uma nova solicitação de crédito só poderá ser realizada 180 (cento e oitenta) dias após a assinatura do contrato anterior.

Documentação necessária para solicitação:

 
  • Cliente, cônjuge e avalista devem apresentar um dos seguintes  documentos de identificação:
  • RG e CPF; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Profissional (Conselhos de Classe), Passaporte brasileiro, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (antigo RNE) com a classificação “RESIDENTE” (deve ser verificada a validade).
  • Certidão de casamento do cliente. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento registrado em cartório comprovando tal situação;
  • Comprovante de endereço recente, emitido há menos de 90 (noventa) dias, em nome do cliente (água, luz ou telefone). Caso o imóvel seja alugado ou a conta esteja em nome de outra pessoa, observar o que segue:
    • em nome dos pais: constatar no documento de identificação;
    • em nome do cônjuge: constatar na certidão de casamento;
 
  • em nome de outra pessoa: deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório. Caso seja imóvel alugado, deverá apresentar contrato de locação reconhecido em cartório;
  • Em caso de produtor rural sem comprovação de endereço, apresentar comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício anterior.
  • Cartão de conta corrente ou extrato em nome do tomador: A cópia do cartão deve conter somente o nome do banco, nome do tomador, número da agência e número dá conta bancária. Para manter o sigilo de informações bancárias do cliente, a cópia nunca deve expor o Código de Verificação de Cartão (CVC);
  • Orçamento do bem a ser financiado constando o nome do fornecedor ou razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiados, com a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição ao orçamento, podem ser aceitas cópias das notas fiscais de compras dos últimos 3 (três) meses, desde que os valores sejam iguais ou superiores ao que está sendo solicitado;
  • Comprovante de renda: holerite dos últimos 3 (três) meses, junto com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou declaração e recibo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício, ou extrato bancário dos últimos 90 (noventa) dias;
  • Plano de Negócio;
  • Certificado de um dos cursos de qualificação empreendedora, disponibilizados gratuitamente, nas modalidades definidas pela SDE;
Nos casos abaixo, também é exigida documentação complementar, conforme o caso:
 
  • Pescadores: deverão apresentar o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o qual deve ser consultado no site do Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Motociclistas: deverão apresentar CNH na devida categoria;
  • Motofretistas e Mototaxistas: a observação "exerce atividade remunerada” (EAR) deverá constar na CNH. Também devem apresentar a licença (alvará) e cadastro de condutor emitidos pela Prefeitura Municipal.

- Empreendedores Formais (Pessoa Jurídica e Produtor Rural com CNPJ):

O cliente pessoa jurídica é aquele formalmente constituído conforme os preceitos legais e que se enquadra como Empresa Individual (EI), Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). O solicitante, obrigatoriamente, deverá ser o mesmo cadastrado no CNPJ, respondendo oficialmente pelo negócio.

Documentação necessária para solicitação:

  • Cliente, sócios e respectivos cônjuges devem apresentar um dos seguintes documentos de identificação:
  • Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Profissional (Conselhos de Classe), Passaporte brasileiro, ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) (antigo RNE) com a classificação “RESIDENTE” (deve ser verificado o prazo de residência).
  • Inscrição CNPJ, devendo ser efetuada a consulta no site da Receita Federal;
  • CNPJ como contribuinte individual, legalizado junto à Casa da Agricultura da região, quando produtor rural;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPEN) válidas, emitidas pela Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Certidão de Regularidade no FGTS (CRF) válida, emitida pela Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Inscrição Estadual, quando houver;
  • Inscrição Municipal, quando houver;
  • Certidão de casamento do cliente e dos sócios. Nos casos de separação ou viuvez, apresentar devidas certidões e, caso declare união estável, apresentar documento que a comprove;
  • Comprovante de endereço recente, emitido há menos de 90 (noventa) dias, em nome da empresa ou, na ausência, do responsável (água, luz ou telefone);
  • Cartão de conta corrente ou extrato em nome da empresa ou do sócio que receberá os recursos. A cópia do cartão deve conter somente o nome do banco, nome da empresa ou sócio, número da agência e número da conta bancária. Para manter o sigilo de informações bancárias do cliente, a cópia nunca deve expor o Código de Verificação de Cartão (CVC);
  • Orçamento do bem a ser financiado que conste o nome do fornecedor ou razão social, o número do CPF ou CNPJ, endereço e telefone, além da descrição detalhada dos bens, serviços ou mercadorias a serem financiadas, com a forma de pagamento à vista. Para capital de giro, em substituição ao orçamento, podem ser anexadas cópias das notas fiscais de compras dos últimos 3 (três) meses, desde que a somas dos valores da nota sejam iguais ou superior ao solicitado;
  • Comprovantes de renda da empresa e dos sócios. Os MEIs devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), as demais categorias apresentarão a declaração e o recibo de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) do último exercício. Para os empreendimentos em início de atividade, ou seja, aqueles que ainda não efetuaram a declaração de MEI ou IRPJ no último exercício, pode ser apresentado o extrato bancário dos últimos 3 (três) meses;
  • Plano de Negócio;
  • Certificado de um dos cursos de qualificação empreendedora, disponibilizados gratuitamente, nas modalidades definidas pela SDE.
  •  
Nos casos abaixo, também é exigida documentação complementar, conforme o caso:
 
  • Motofretistas e Mototaxistas: a observação "exerce atividade remunerada” (EAR) deverá constar na CNH. Também devem apresentar a licença (alvará) e cadastro de condutor emitidos pela Prefeitura Municipal;
  • Microfranquias: Início de negócio (até 6 meses de atividade):
  • Circular de Oferta de Franquia;
  • Pré-contrato (neste documento, constam, por exemplo, assuntos como a escolha do ponto comercial da franquia e detalhes da abertura da unidade. Além disso, inclui os detalhes do pagamento da taxa de franquia.) Pode ser assinado como pessoa física. Franquia em exercício:
  • Contrato da franquia assinado;
  • Balanço da situação econômico-financeira da empresa e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) assinado pelo contador.
    • Empresário Individual (EI): declaração de Empresário Individual;
    • Microempreendedor Individual (MEI): Certificado de Condição de MEI (CCMEI), expedido há menos de 90 (noventa) dias.
 

Principais etapas e descrição funcional do serviço:

  1. Apresentação da documentação completa e cadastramento socioeconômico do solicitante.
  2. Envio da documentação necessária para aprovação ou reprovação do crédito.
  3. Consulta aos órgãos de proteção ao crédito sobre a existência de restrições (explica- se ao solicitante conforme os cadastros dos beneficiários e avalistas).
  4. Análise de crédito.
  5. Análise e aprovação da proposta de operação. No caso de indeferimento, se solicitado, o motivo deve ser apresentado ao cliente;
  6. Assinatura e reconhecimento de firma em Cartório de Notas do CCB – Cédula de Crédito Bancário.
  7. Realização dos procedimentos necessários para liberação dos recursos na conta dos beneficiários.
  8. Disponibilização via plataforma digital dos boletos para pagamento das parcelas;
Requisitos
São requisitos mínimos para se tornar elegível ao crédito do BPP:
Desenvolver atividade produtiva nos municípios contemplados pelo programa;
Possuir um empreendimento ou planejar iniciar um empreendimento;
Não possuir restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e/ou CADIN Estadual;
Quando motofretista, ter concluído o curso específico, de 30 (trinta) horas, comprovado por meio de certificado;
Quando taxista ou mototaxista, ter comprovante de conclusão do curso específico
Voltado para a atividade e possuir licença (alvará) expedida pela Prefeitura Municipal.
 
Prazo para Atendimento
1º Contato agente de crédito, um dia.
2º Contato sistema de 30 a 45 dias.
 
Prioridades de Atendimento
Não há. Respeita-se a ordem cronológica de solicitações.
 
Forma de Acompanhamento
Contato direto com o Agente de Crédito.
 
Observações
Entregar todas as documentações solicitadas, aguardar resposta da análise automática do sistema e após a automática aguardar a análise e aprovação do Analista de Crédito.
 
Responsável pelo serviço:
Jeniffer Heloise Oliveira Santos
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
DAS 09:00 ÀS 11:00  E DAS 13 ÀS 17 HORAS
ENDEREÇO:
Banco do Povo - Av. 7 de Setembro, 915
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Governo e Administração
Secretaria Municipal de Governo e Administração
EDUARDO APARECIDO POLASTRO
ATENDIMENTO:
Atendimento de Segunda a Sexta, das 9h00 às 18h00
ENDEREÇO:
Av. 7 de Setembro, 941
Seta
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