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Carta de Serviços
Atualizado em: 14/06/2025 às 07h05
Atendimento e Ouvidoria
OUVIDORIA
A Ouvidoria é instrumento de controle e participação social incumbida da interação com usuários, com objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços disponibilizados aos cidadãos.
 
Ouvidora Geral: Andrezza Souza Ramos Miranda Endereço: Avenida 7 de setembro, n° 941
Horário: Atendimento de segunda a sexta das 12:00 às 17:00 Telefone: (14) 3492-9700
Email/site: ouvidoria@veracruz.sp.gov.br
https://veracruz.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/5
 

Serviços oferecidos:

Acolhimento de manifestações dos usuários, tais como: reclamações, denúncias, elogios, sugestões, pedidos de acesso à informação e solicitações de providências.
 

Formas de acesso:

Presencialmente, por e-mail, Protocolo Eletrônico FlowDocs ou telefone;
https://veracruz.flowdocs.com.br:2053/public/home/group/5
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Documentação
Não necessariamente o usuário precisa se identificar podendo fazê-lo anonimamente (via Ouvidoria), desde que sejam transmitidas informações suficientes para averiguação da manifestação registrada.
 
Etapas do Serviço

Principais etapas e descrição dos serviços:

  1. ACOLHIMENTO – A manifestação é recebida através dos meios citados, preenche-se a ficha de acolhimento e caso haja necessidade o cadastramento no sistema eletrônico FlowDocs;
  2. ANÁLISE – O Ouvidor analisa e valida a manifestação quanto ao seu conteúdo, se é o caso de sigilo e qual o órgão adequado para a resposta. Se não for possível a validação, a Ouvidoria entra em contato com o demandante e solicita complemento de informações;
  3. ENCAMINHAMENTO – A demanda é transferida para o órgão/entidade para que apresente a sua resposta;
  4. MONITORAMENTO – A Ouvidoria Geral recebe e avalia a qualidade da resposta da demanda;
  5. RESPOSTA AO DEMANDANTE – Após validar a resposta enviada pelo interlocutor local, a Ouvidoria Geral encaminha para o demandante, informando os procedimentos adotados no tratamento de sua demanda;
  6. CONCLUSÃO – Uma demanda somente será finalizada após a resposta conclusiva e com o efetivo envio ao demandante. Após a conclusão a Ouvidoria geral analisa a manifestação, buscando identificar os pontos críticos e possíveis melhorias;
Requisitos
Os requisitos para análise e atendimento das manifestações, no caso de denúncias, reclamações e solicitações, são os seguintes:
  1. A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua apuração (autoria e materialidade);
    Exposição dos fatos conforme a verdade; – Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    Não agir de modo temerário;
    Prestar as informações que lhe forem solicitadas;
    A concessão de pedidos de acesso à informação será balizada de acordo com a legislação aplicável, respeitando-se as hipóteses em que o sigilo seja imprescíndivel a segurança da sociedade e do Estado;
Prazo para Atendimento
Requisições e solicitações de providências: Art. 21 do Decreto Municipal 4.246/2023: 20 dias podendo ser prorrogado por igual período.
Prazo máximo de resposta ao usuário: Art. 26 do Decreto Municipal 4.246/2023: 60 dias corridos.
Lei de Acesso à Informação: 20 dias podendo ser prorrogado para mais 10.
 
Prioridades de Atendimento
Respeita-se a ordem cronológica das demandas registradas.
 
Forma de Acompanhamento
Presencialmente, por e-mail, Protocolo Eletrônico FlowDocs ou via telefone.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Governo e Administração
Secretaria Municipal de Governo e Administração
EDUARDO APARECIDO POLASTRO
ATENDIMENTO:
Atendimento de Segunda a Sexta, das 9h00 às 18h00
ENDEREÇO:
Av. 7 de Setembro, 941
Seta
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