É a obrigação de todo cidadão do sexo masculino apresentar-se para as Forças Armadas através das Juntas do Serviço Militar no ano em que for completar 18 anos de idade.
Consiste na salva guarda das documentações de valor histórico, probatório, informativo e cultural, garantindo de acordo com o que está estabelecido na Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei 12.527/2011, o acesso às informações contidas nos documentos públicos arquivísticos.
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A Junta Militar realiza o processo de alistamento militar obrigatório para os cidadãos do sexo masculino que completam 18 anos, conforme previsto na legislação federal.
Além disso, é responsável pela disponibilização de acesso e/ou fornecimento de cópias de documentos de caráter histórico, probatório, informativo e cultural relacionados ao município, incluindo registros militares.
Todos os serviços são prestados em conformidade com as legislações vigentes, especialmente:
Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que garante o direito de acesso às informações públicas;
Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que assegura a proteção dos dados pessoais e sensíveis.
O atendimento é realizado com transparência, garantindo o equilíbrio entre o direito à informação, a preservação da memória institucional e o respeito à privacidade dos cidadãos.
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O atendimento aos serviços da Junta Militar, incluindo o alistamento obrigatório e a solicitação de acesso ou cópia de documentos, é realizado exclusivamente mediante a apresentação presencial do interessado, munido dos documentos pessoais necessários.
O requerimento deve ser protocolizado presencialmente no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal ou, quando permitido, por meio do Protocolo Eletrônico FlowDocs, observadas as orientações específicas para cada tipo de serviço.