INSTITUI PROGRAMA DE SILÊNCIO URBANO NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/SP
Obs: Art. 1º. A produção de sonoridade decorrente de atividades
industriais, do comércio, religiosas, sociais ou recreativas, de reprodução de música e sons de qualquer natureza, inclusive as referentes às propagandas sonoras, deverão respeitar o sossego e o bem estar público, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas por esta Lei, sem prejuízo da legislação federal e estadual aplicável.
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